Brasília, 24/06/2015 – A Marinha do Brasil procederá a contratação de voo para o transporte aéreo de 972 militares que irão integrar a força de paz das Nações Unidas no Haiti. As diretrizes estão na Portaria nº 1.350, de 17 de junho de 2015, do ministro da Defesa, Jaques Wagner. De acordo com o texto, a Força Naval deverá obedecer o inciso XXIX, do Artigo 24, da Lei 8666/93 – a Lei de Licitações, onde diz que é dispensável a licitação “na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força”.
O artigo 2º da referida portaria informa que “os recursos orçamentários necessários para a efetivação da contratação mencionada no artigo anterior serão descentralizados por este Ministério do programa 2057 – Política Externa (Defesa Nacional), ação 20×1 – Participação Brasileira em Missões de Paz”.
Na portaria, o ministro Wagner faz algumas considerações como forma de justificar a contratação. Ele informa que o Brasil vem desde 2004 participando da Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (MINUSTAH) e que a Organização das Nações Unidas (ONU) só custeia um transporte de tropa por ano, e como o Brasil tem promovido o envio e retirada de militares a cada semestre, há a necessidade de contratação de voo privado.
Ele esclarece também que isso se dá mediante “a indisponibilidade de meios orgânicos das Forças Singulares em quantitativos e capacidades suficientes para o transporte integral dos militares e do material necessário”.
Foto: Jorge Cardoso
(MD ASCOM/ FM)