MD recebe Ouvidoria-Geral da Unio para tratar da simplificao no atendimento aos usurios dos servios pblicos

Braslia (DF) O atendimento prestado aos usurios dos servios pblicos ser simplificado e os rgos do poder Executivo federal devero se adequar as novas regras, descritas no Decreton 9.094, de julho deste ano. A Ouvidoria do Ministrio da Defesa (MD) e a Ouvidoria-Geral da Unio realizaram, na tera-feira (19), uma reunio para tratar do tema, com representantes das Foras Armadas, da Escola Superior de Guerra (ESG), do Hospital das Foras Armadas (HFA), da Consultoria Jurdica e do Departamento de Organizao e Legislao do MD.

O Decreto n 9.094 discorre sobre a simplificao do atendimento prestado aos usurios dos servios pblicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticao em documentos produzidos no Pas e institui a Carta de Servios ao Usurio. A normatizao busca desburocratizar a relao com os cidados, bem como fornecer novos instrumentos para proponham medidas de melhoria e aumento da eficincia do Estado.

Segundo o ouvidor-geral da Unio, Gilberto Waller Jr, o normativo ampliar os espaos de dilogo entre a sociedade e o Estado. As ouvidorias so assim reconhecidas no apenas como porta de entrada para denncias e reclamaes, mas tambm como importantes instrumentos de monitoramento, avaliao e de aperfeioamento da gesto, fornecendo subsdios para reorientao e ajustes na prestao de servios pblicos, disse.

O Decreto tambm determina que, por meio de nova funcionalidade chamada de Simplifique!, que estar disponvel no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-Ouv), o cidado possa solicitar mudanas que ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execuo do servio. O Simplifique! ser implantado no ms de Janeiro de 2018 e de uso obrigatrio para toda a Administrao Pblica federal.

Entre as aes elencadas no Decreto n 9.094 esto, por exemplo, a gratuidade dos atos necessrios ao exerccio da cidadania; a padronizao de procedimentos e formulrios; e a vedao de recusa de documentos pelos protocolos. O usurio tambm fica dispensado de entregar o mesmo documento vrias vezes, em cada atendimento que receber, caso o documento j conste nas bases de dados oficiais caber ao rgo ou entidade solicitante fazer a busca.

Foto: Divulgao Ascom/MD

(MD ASCOM/FM)

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