A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 3267/19, enviado pelo Executivo, que estende o prazo de validade da carteira de motorista e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Após a votação ser concluída, nesta quarta-feira (24), o presidente da República, Jair Bolsonaro, comentou, em rede social, as mudanças.
“Câmara aprova PL [Projeto de Lei] sobre Código de Trânsito. Dentre as principais mudanças: o prazo para renovação da CNH [Carteira Nacional de Habilitação] passa a ser de 10 anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco para aqueles com idade entre 50 e 70 anos; e três para aqueles acima de 70”
Outra mudança mencionada pelo presidente é sobre o aumento de pontos para suspensão da carteira de motorista:
“Aumento de 20 para 40 pontos o limite para suspensão da CNH para condutores que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, o teto também é 40 pontos, independentemente da infração.
O presidente também citou a criação de um cadastro que possibilita benefícios fiscais e tarifários para condutores que não cometeram infrações nos últimos 12 meses. O projeto segue para apreciação no Senado Federal.
Em junho do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro foi à Câmara pessoalmente entregar o projeto. O texto aprovado recebeu emendas de parlamentares e sofreu mudanças em relação à proposta inicial.
Validade da habilitação
De acordo com o texto aprovado, a carteira de habilitação terá validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos. Atualmente, o prazo é de cinco anos.
O prazo de cinco anos continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos. A renovação a cada 3 anos, atualmente exigida para os motoristas com 65 anos ou mais, passa a valer para condutores com 70 anos ou mais.
Suspensão da carteira de motoristas
Atualmente, a suspensão do direito de dirigir ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. De acordo com o aprovado, para que isso ocorra, há uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.
O condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o motorista que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. O condutor desse grupo pode ter a pontuação da carteira zerada se participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos.
(PLANALTO/FM)