Atualização presencial de dados de reservistas sem multa segue até 16 de dezembro

Os jovens que serviram à Marinha, ao Exército ou à Aeronáutica, nos cinco anos que se seguem ao término do serviço militar, devem atualizar seus dados uma vez por ano junto às Forças Armadas. Até 31 de janeiro de 2020, o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) pode ser realizado pela internet, de qualquer lugar do Brasil, sem o pagamento de multa.

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A atualização dos dados cadastrais pela internet pode ser feita até os quatro primeiros anos depois da saída do quartel. Kaio Guilheme Oliveira Rodrigues serviu no Batalhão da Guarda Presidencial, localizado na capital federal. Ele esclarece que o procedimento foi simples:

“Nos anos anteriores, atualizei os dados pela internet: foi rapidinho”, disse o jovem.

Já o jovem que, em 2019, está completando cinco anos de sua baixa do serviço militar, precisa atualizar presencialmente os seus dados até o dia 16 de dezembro. Para ficar em dia com essa obrigação, ele deve comparecer ao quartel ou à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.

O Coordenador da Seção de Serviço Militar do Ministério da Defesa, Coronel Fernando Penasso, informa que os reservistas têm o direito de serem liberados do trabalho para realizar a atualização dos dados:

“Caso o reservista esteja trabalhando durante o período do EXAR, o empregador é obrigado por lei a abonar a falta do seu empregado”, relatou.

Morador do Novo Gama (GO), cidade distante 39 quilômetros de Brasília, Moab Delgado Carvalho também serviu no Batalhão da Guarda Presidencial:

“Combinei a ida ao quartel com um amigo meu, porque a gente vai rever os velhos amigos e visitar o quartel também”, declarou o reservista.

Para aqueles que vivem no exterior, além da opção online, é possível realizar o EXAR por meio de uma repartição consular. Caso o cidadão não se apresente dentro do período do Exercício de Apresentação da Reserva, ele pode fazê-lo em qualquer época do ano num quartel das Forças Armadas, com o pagamento de multa prevista em lei. Basta o jovem estar de posse do documento de situação militar.

Por Lane Barreto

(MD ASCOM/FM)

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