Brasília (DF) – O Fundo do Exército (FEx) foi criado por meio da Lei nº 4.617, de 15 de abril de 1965, com a finalidade de auxiliar o provimento de recursos financeiros para o aparelhamento do Exército, bem como para realizações e serviços, inclusive programas de ensino e de assistência social, que se façam necessários, a fim de que o Exército possa dar cabal cumprimento as suas missões.
O FEx tem uma dinâmica própria e é uma estrutura do Sistema de Economia e Finanças do Exército que realiza, concomitante e centralizadamente, as atividades de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade e de controle interno. Por isso, o Fundo possui peculiaridades que precisam ser conhecidas e entendidas. Uma das mais destacadas é a projeção, em A-1, da arrecadação de receitas que, está associada, por força de lei, à elaboração da proposta orçamentária anual do FEx.
Bem conhecido e integrado, o FEx pode ser uma fonte de financiamento eficaz e efetivo.
(CCOMSEX/ FM)