O Senado Federal aprovou no dia 26 de fevereiroProjeto de Lei 22/2013que assegura s mulheres militares das Foras Armadas o direito de licena-maternidade por um perodo de seis meses. O projeto, de autoria da Presidncia da Repblica, tambm estabelece o direito licena-paternidade e licena para adotantes. Atualmente, as militares s tm direito a quatro meses de licena.
O texto, que agora segue para sano presidencial, prev que a militar ter direito a licena-maternidade de 120 dias, prorrogveis por mais 60, em conformidade naLei 11.770/2008. A prorrogao j prevista para todas as servidoras pblicas civis. A licena comear a contar do parto ou do nono ms de gestao, se for de interesse da gestante. Se o beb for prematuro, o prazo contar a partir do parto.
A matria ainda diz que, em caso de aborto, a militar ter direito a 30 dias de licena para tratamento da prpria sade. Ainda segundo o projeto de lei, a servidora ter o direito de mudar de funo quando as condies de sade exigirem, retornando aps o trmino da licena.
No caso das adotantes, o projeto de lei garante licena remunerada por 90 dias militar que adotar criana com at um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criana com mais de um ano. J o militar que for pai, ou adotar uma criana, ter direito a licena de cinco dias seguidos.
O projeto estabelece ainda que, durante o perodo de amamentao do prprio filho, at que este complete seis meses de idade, a militar ter direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poder ser parcelada em dois perodos de meia hora.
Foto: Jorge Cardoso
(MD ASCOM/ FM)